JurisprudênciaIA

Empresa que fecha sem dar baixa pode ter a execução fiscal redirecionada para o sócio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, e essa dissolução irregular legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, que passa a responder pela dívida tributária da empresa.

A presunção de dissolução irregular

Encerrar as atividades sem dar baixa nos registros e sem comunicar os órgãos competentes gera uma presunção de que a empresa foi dissolvida de forma irregular. É o caso típico da empresa que simplesmente fecha as portas e desaparece do endereço informado ao Fisco.

Essa presunção costuma se apoiar em diligências que constatam que a empresa não funciona mais no domicílio fiscal, como a certidão do oficial de justiça que não a localiza no endereço.

Quem responde e quais os limites

Configurada a dissolução irregular, a execução fiscal pode ser redirecionada ao sócio-gerente, ou seja, àquele que exercia a administração da sociedade. A súmula trata da figura do sócio com poderes de gerência, não do sócio meramente cotista sem participação na gestão.

Por se tratar de presunção, o sócio pode se defender demonstrando, por exemplo, que a empresa continua ativa em outro endereço regularmente comunicado ou que ele não exercia a administração. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o empresário, a lição é formalizar o encerramento da empresa com a baixa nos órgãos competentes, evitando que dívidas tributárias alcancem o patrimônio pessoal do administrador. Para o Fisco, a súmula facilita a cobrança quando a empresa some sem quitar seus débitos.

O que dizem os tribunais

Súmula 435 do STJ

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA N. 430 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente exige a demonstração de dissolução irregu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A presunção de dissolução irregular da empresa devedora em razão de não ter sido localizada em seu domicílio fiscal é causa para o imediato redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente, competindo a este o ônus de provar que não incidiu nas hipóteses de responsabilidade tributária de ter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 435/STJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. 1. Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): "Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois 'requereu, de forma subsidiária, a 'responsabili…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. TEMA 630/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no âmbito do REsp 1.371.128/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 17/9/2014), assentou a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, não apenas nas execuções fiscais de d…

Acórdão

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NO ENDEREÇO INDICADO. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO. SÚMULA N. 435 DO STJ. PRECEDENTES. 1. No julgamento do REsp 1.101.728/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, esta Corte firmou a compreensão de que o redirecionamento da execução fiscal para…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Após alguma oscilação nos precedentes do STJ, a Segunda Turma passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei …

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