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Incide imposto de renda sobre os juros de mora de condenação trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela OJ 400 da SDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, qualquer que seja a natureza da obrigação inadimplida, pois têm cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil.

O fundamento da não incidência

Os juros de mora compensam o credor pelo atraso no pagamento, e não remuneram trabalho nem representam acréscimo patrimonial típico. Com base no art. 404 do Código Civil de 2002, a orientação atribui a essa parcela natureza indenizatória, o que a exclui da base de cálculo do imposto de renda.

A orientação é ampla nesse ponto: a exclusão vale independentemente da natureza jurídica da obrigação que deixou de ser paga. Ou seja, mesmo que a verba principal da condenação seja tributável, os juros de mora que sobre ela incidem não entram no cálculo do imposto.

O que isso significa na prática

Em execuções trabalhistas, o cálculo da retenção do imposto de renda deve separar o principal dos juros de mora, aplicando a retenção apenas sobre as parcelas tributáveis do principal. Quem teve imposto retido sobre os juros pode questionar a apuração.

A conferência de cálculos e a identificação de cada parcela são feitas caso a caso, e as decisões abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 400 da SBDI-1 (TST)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Recurso de Revista 0089200-94.2007.5.02.0065

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum em que apreciados os embargos de declaração, constata-se a inexistência da omissão suscitada pela Exequente. 2. No presen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132700-04.2005.5.02.0221

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A Corte Regional concluiu ser possível a penhora dos valores recebidos a título de restituição do imposto de renda. Acrescentou que não se pode presumir que eventual restituição decorra apenas do imposto de renda pa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001902-14.2013.5.02.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto houve apreciação das questões submetidas a exame, essenciais ao deslinde das controvérsias sobre os critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis, e sobre os critérios de apuração das horas extras e do valor sobre o qual deve incidir o imposto de renda…

Recurso de Revista com Agravo 0010237-20.2015.5.01.0033

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na med…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-97.2021.5.06.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS + 1/3 PROPORCIONAIS, DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS (TÍTULO PRINCIPAL). MÁCULA À COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADA. INTEPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OJ/SBDI-2/TST 123. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu que, de acordo com os limites impostos pelo comando sentencial transitado em julgado, pelos contornos da lide, bem como por expressa previsão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-37.2019.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na jornada de trabalho 2x2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. De acordo com o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva, situação não apresentada nos autos. A Corte Regional foi enfática em a…

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