O alcance da dispensa do laudo oficial
A exigência de laudo emitido por serviço médico oficial costuma ser oposta pela administração tributária como condição para a isenção. A súmula afasta essa exigência no âmbito judicial: o juiz pode reconhecer a doença grave com base em qualquer prova idônea, como relatórios de médicos particulares, exames e prontuários.
O laudo oficial, portanto, deixa de ser requisito indispensável no processo judicial, mas a prova da doença continua sendo ônus de quem pede a isenção. Se o conjunto probatório não convencer o magistrado, o pedido pode ser negado.
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