O fundamento da exclusão do regime falimentar
A Lei de Falências afasta expressamente sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista. Questionava-se se essa exclusão seria compatível com a Constituição, sobretudo para estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência, sujeitas em princípio ao mesmo regime das empresas privadas.
A tese validou a exclusão com base em dois fundamentos: o eminente interesse público ou coletivo que justifica a criação dessas entidades e o princípio do paralelismo das formas, segundo o qual a extinção de uma estatal deve seguir caminho equivalente ao de sua criação, que depende de lei.
O que isso significa na prática
Credores de empresas públicas e sociedades de economia mista não podem requerer a falência dessas entidades, ainda que a estatal esteja insolvente ou concorra diretamente com empresas privadas. A satisfação dos créditos deve buscar outras vias, conforme o regime aplicável a cada entidade e a natureza da dívida, o que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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