O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada é objetiva: definir o cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica quando o credor demonstra apenas que a empresa não tem bens penhoráveis, ou que encerrou suas atividades de forma irregular, sem outros elementos como fraude ou confusão patrimonial.
Por se tratar de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada terá de ser observada pelos demais tribunais em casos idênticos, o que dá alcance nacional à definição.
O que fazer enquanto o repetitivo não é julgado
Enquanto não há tese fixada, a questão segue sendo resolvida caso a caso pelas instâncias ordinárias, e processos sobre o mesmo tema podem ficar suspensos conforme as determinações do próprio STJ na afetação. Credores e devedores devem acompanhar o andamento dos recursos afetados.
Na prática, quem pretende pedir a desconsideração em execução frustrada deve reunir, sempre que possível, elementos que vão além da simples ausência de bens, pois a suficiência desses fatos isolados é justamente o ponto que o STJ vai uniformizar.
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