JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se a falta de bens penhoráveis permite desconsiderar a personalidade jurídica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada para julgamento. A Segunda Seção do STJ, conforme divulgado em informativo de jurisprudência, afetou os REsps 1.873.187/SP e 1.873.811/SP ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se cabe desconsideração da personalidade jurídica pela mera inexistência de bens penhoráveis ou pelo encerramento irregular das atividades da empresa. Ainda não há tese vinculante fixada nesse repetitivo.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada é objetiva: definir o cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica quando o credor demonstra apenas que a empresa não tem bens penhoráveis, ou que encerrou suas atividades de forma irregular, sem outros elementos como fraude ou confusão patrimonial.

Por se tratar de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada terá de ser observada pelos demais tribunais em casos idênticos, o que dá alcance nacional à definição.

O que fazer enquanto o repetitivo não é julgado

Enquanto não há tese fixada, a questão segue sendo resolvida caso a caso pelas instâncias ordinárias, e processos sobre o mesmo tema podem ficar suspensos conforme as determinações do próprio STJ na afetação. Credores e devedores devem acompanhar o andamento dos recursos afetados.

Na prática, quem pretende pedir a desconsideração em execução frustrada deve reunir, sempre que possível, elementos que vão além da simples ausência de bens, pois a suficiência desses fatos isolados é justamente o ponto que o STJ vai uniformizar.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ · REsps 1.873.187

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.873.187/SP e 1.873.811/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS. INADMISSIBILIDADE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 435/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS.1. O Código Civil de 2002 adotou, no art. 50, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a comprovação do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), alegando-se encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de bens penhoráveis.2. O entendiment…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), alegando-se encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de bens penhoráveis.2. O e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da …

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