O fundamento da vedação
A Súmula Vinculante 37 impede que o Judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumente vencimentos de servidores públicos, pois a fixação de remuneração é matéria de reserva legal. O STF aplicou essa regra ao pedido de equiparação entre os cargos de Analista Judiciário da área fim e de Técnico de Nível Superior do TJMS.
Segundo a tese, antes da Lei Estadual 4.834/2016 não havia base legal para tratar os cargos como equivalentes em remuneração, de modo que a equiparação por sentença configuraria aumento judicial de vencimentos, vedado pelo precedente vinculante.
O marco da Lei Estadual 4.834/2016
A tese delimita a vedação ao período anterior à Lei Estadual 4.834/2016. A partir da vigência dessa lei, a situação remuneratória dos cargos passa a ser regida pelo novo regramento, e eventuais direitos decorrem diretamente da própria legislação, não de equiparação judicial.
Na prática, servidores que pleiteiam diferenças pelo período anterior à lei encontram obstáculo direto na tese, e decisões que concedam a equiparação nesse intervalo podem ser cassadas, inclusive por reclamação ao STF. Cada caso é examinado conforme o período e o fundamento do pedido.
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