A barreira da Súmula Vinculante 37
A Súmula Vinculante 37 proíbe que o Poder Judiciário, invocando isonomia, aumente vencimentos de servidores públicos, pois essa é atribuição reservada à lei. O STF aplicou essa diretriz ao caso específico de Mogi-Guaçu, em que servidores buscavam judicialmente diferenças salariais ligadas à incorporação de valores prevista nas Leis Complementares municipais 1.000/2009 e 1.121/2011.
Para a Corte, conceder essas diferenças por decisão judicial equivaleria a majorar remuneração sem amparo legal, exatamente o que a súmula vinculante veda. Por isso, as decisões que reconheciam o direito contrariam o entendimento vinculante do Supremo.
Efeitos práticos para os servidores do município
Ações judiciais que pedem essas diferenças salariais com base nas leis complementares citadas tendem a ser julgadas improcedentes, e decisões em sentido contrário ficam sujeitas a reforma, inclusive pela via da reclamação ao STF, dado o caráter vinculante do precedente.
A tese não impede que o próprio município, por lei, promova reajustes ou incorporações. O que se veda é a via judicial como atalho para obter o aumento, e cada demanda é examinada conforme seu pedido concreto.
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