JurisprudênciaIA

Servidor municipal de Mogi-Guaçu pode obter na justiça diferenças salariais por incorporação de valores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. No Tema 1059 da repercussão geral, o STF decidiu que viola a Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais decorrentes da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores municipais tratada nas Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 de Mogi-Guaçu. O Judiciário não pode conceder esse aumento.

A barreira da Súmula Vinculante 37

A Súmula Vinculante 37 proíbe que o Poder Judiciário, invocando isonomia, aumente vencimentos de servidores públicos, pois essa é atribuição reservada à lei. O STF aplicou essa diretriz ao caso específico de Mogi-Guaçu, em que servidores buscavam judicialmente diferenças salariais ligadas à incorporação de valores prevista nas Leis Complementares municipais 1.000/2009 e 1.121/2011.

Para a Corte, conceder essas diferenças por decisão judicial equivaleria a majorar remuneração sem amparo legal, exatamente o que a súmula vinculante veda. Por isso, as decisões que reconheciam o direito contrariam o entendimento vinculante do Supremo.

Efeitos práticos para os servidores do município

Ações judiciais que pedem essas diferenças salariais com base nas leis complementares citadas tendem a ser julgadas improcedentes, e decisões em sentido contrário ficam sujeitas a reforma, inclusive pela via da reclamação ao STF, dado o caráter vinculante do precedente.

A tese não impede que o próprio município, por lei, promova reajustes ou incorporações. O que se veda é a via judicial como atalho para obter o aumento, e cada demanda é examinada conforme seu pedido concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 1059 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.219.067

Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.748

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. ATIVOS E INATIVOS. DIREITO À PARIDADE. SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não configurado desrespeito às Súmulas Vinculantes 37 e 42. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos enunciados porquanto estendido a professores inativos, com…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.025

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nºs 10 e 37. Agravo regimental provido. 1. Desrespeita a eficácia dos paradig…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.910

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.449.990 (TEMA 1.272/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. PODER JUDICIÁRIO. MAJORAÇÃO. ISONOMIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 37. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada n…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.079

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDORES DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. REAJUSTE CONCEDIDOS PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 11.467, DE 2001, E Nº 11.678, DE 2001. QUADRO ESPECIAL. ISONOMIA. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que os reajustes salariais concedidos às categorias do Quadro Geral e da Carreira Específica de Auxiliar do Quadro Esp…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.325

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Piso nacional do magistério. Utilização como índice de reajuste automático à integralidade da carreira municipal de professores. Enunciado nº 42 da Súmula Vinculante: violação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, ante o reconhecimento de ofensa à Súmula Vinculante nº 42. II…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.335

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Reclamação. Servidor Público. Adicional de Insalubridade. Cálculo. LCE 432/1985. LCE 1.179/2012. Princípio da Isonomia. Súmula Vinculante 37. Ofensa Verificada. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que determinou que o cálculo do adicional de insalubridade fosse realizado para os servidores celetistas nos mesmos termos em que realizado para os servidores estatutários. 2. Decisão agravada que negou seguimento à rec…

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