Resposta rápida
Segundo a Súmula 671 do STF, servidores públicos e trabalhadores em geral têm direito, quanto à URP de abril e maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários desses dois meses, de forma não cumulativa, com correção monetária até o efetivo pagamento.
Como se chega ao valor devido
A discussão sobre a URP de abril e maio de 1988 envolvia saber se os servidores e trabalhadores teriam direito ao reajuste integral de 16,19% suprimido naquele período. O STF consolidou solução intermediária: o direito existe, mas limitado à fração de 7/30 do percentual de 16,19%.
Essa fração incide sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, sem cumulatividade entre eles, e o valor apurado deve ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.
Limites do direito reconhecido
A súmula afasta a pretensão ao percentual cheio e à incorporação permanente do reajuste: o que se reconhece é uma parcela proporcional, restrita àqueles dois meses. Pedidos que extrapolem esse parâmetro contrariam o entendimento consolidado.
Em ações sobre o tema, a apuração concreta do valor, a correção aplicável e questões como prescrição dependem das circunstâncias de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
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