JurisprudênciaIA

Qual o valor devido aos servidores a título de URP de abril e maio de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 671 do STF, servidores públicos e trabalhadores em geral têm direito, quanto à URP de abril e maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários desses dois meses, de forma não cumulativa, com correção monetária até o efetivo pagamento.

Como se chega ao valor devido

A discussão sobre a URP de abril e maio de 1988 envolvia saber se os servidores e trabalhadores teriam direito ao reajuste integral de 16,19% suprimido naquele período. O STF consolidou solução intermediária: o direito existe, mas limitado à fração de 7/30 do percentual de 16,19%.

Essa fração incide sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, sem cumulatividade entre eles, e o valor apurado deve ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.

Limites do direito reconhecido

A súmula afasta a pretensão ao percentual cheio e à incorporação permanente do reajuste: o que se reconhece é uma parcela proporcional, restrita àqueles dois meses. Pedidos que extrapolem esse parâmetro contrariam o entendimento consolidado.

Em ações sobre o tema, a apuração concreta do valor, a correção aplicável e questões como prescrição dependem das circunstâncias de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 671 do STF

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.921

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. LC N. 94/2006. VENCIMENTO. MAJORAÇÃO. CARREIRAS DE NÍVEIS DIVERSOS. ÍNDICES DISTINTOS. PRINCÍPIOS PARA A FIXAÇÃO DE PADRÕES REMUNERATÓRIOS (CF/1988, ART. 39, § 1º). COMPATIBILIDADE. LC N. 131/2008. PROPOSIÇÃO NORMATIVA. TRAMITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. REPUBLICAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA. DELEGADOS DE…

RCL 81.848

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 494. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a presente Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 494-RG, RE 596.663-RG, Rel. Min…

ADI 7.206

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. EMENDA DE N. 46/2010. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO COMO CARREIRA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MODIFICAÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR (CF, ART. 61, § 1º, II, "C"). VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO. SUBORDINAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO. MODELO ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/1988. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OFENSA. PEDIDO JUL…

RCL 82.691

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA 660 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PARADIGMA E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTOU QUE AS DIFERENÇAS RELATIVAS À URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 FORAM ABSORVIDAS PELO REAJUSTE…

RCL 82.684

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA 660 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO PARADIGMA E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTOU QUE AS DIFERENÇAS RELATIVAS À URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 FORAM ABSORVIDAS PELO REAJUSTE OCORRIDO EM…

RCL 78.375

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. ABSORÇÃO. RE 596.663 (TEMA 494/RG). ARE 748.371 (TEMA 660/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao alegado desrespeito às teses fixadas no RE 596.663 (Tema 494/RG) e ARE 748.371 (Tema 660/RG)…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.