JurisprudênciaIA

O Estado deve indenizar pela morte de preso dentro do presídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quando descumprido o dever de proteção. O STF fixou no Tema 592 que o Estado é responsável pela morte de detento em caso de inobservância do seu dever específico de proteger a integridade física do preso, previsto na Constituição. A indenização depende, portanto, da demonstração de que esse dever foi violado no caso concreto.

O dever de proteção do Estado

A Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e é desse comando, previsto no art. 5º, inciso XLIX, que nasce o dever específico de proteção reconhecido pelo STF. Quando alguém está sob custódia estatal, cabe ao Estado zelar por sua vida e segurança dentro do estabelecimento prisional.

Quando há responsabilidade

A tese vincula a responsabilização à inobservância desse dever de proteção. Assim, a morte de detento gera o dever de indenizar quando decorre de falha do Estado em protegê-lo; se ficar demonstrado que não houve descumprimento do dever, a responsabilização pode ser afastada, o que é examinado caso a caso.

O que isso significa na prática

Nas ações indenizatórias, discute-se justamente se o Estado observou ou não o dever de proteção nas circunstâncias da morte. A prova das condições da custódia e da conduta estatal é decisiva, e as decisões que aplicam o tema mostram como os tribunais têm avaliado essas situações.

O que dizem os tribunais

Tema 592 da Repercussão Geral (STF) · RE 841.526

“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.628

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES AO ESTADO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITO À EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA LOTAÇÃO DE DOIS PROFESSORES QUE PROMOVEM ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO PRESÍDIO ESTADUAL DE JÚLIO DE CASTILHOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPC…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.291

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial em serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

RE 1.579.454

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETENTO. MORTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEMA 592/RG. OMISSÃO ESTATAL. EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao não conhecer do r…

RE 1.557.539

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…

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