Tema 592 da Repercussão Geral (STF) · RE 841.526
“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, sim, se houve falha no dever de proteção. Pelo Tema 592 do STF, o Estado responde pela morte de detento quando descumpre o dever específico de proteger quem está sob sua custódia, garantido pela Constituição. Comprovada essa inobservância, os familiares podem buscar indenização, avaliada conforme as circunstâncias de cada caso.
O STF reconheceu que o Estado responde pela morte de detento quando descumpre o dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição, que garante ao preso o respeito à integridade física e moral. Como a vítima direta faleceu, são os familiares que costumam buscar em juízo a reparação pelos danos decorrentes da morte.
O ponto central dessas ações é a inobservância do dever de proteção: a responsabilização pressupõe que a morte esteja ligada a uma falha do Estado na custódia. Se o Estado demonstrar que cumpriu esse dever nas circunstâncias do caso, a indenização pode ser afastada, e essa análise é feita caso a caso.
Valores de indenização, legitimidade dos familiares e extensão dos danos não foram definidos pela tese e dependem das circunstâncias concretas e da prova produzida em cada processo. As decisões que aplicam o tema ilustram como os tribunais vêm tratando pedidos de reparação formulados por famílias de detentos.
“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Membro do PCC que ordenou morte de detento. Confissão de corréus que aponta o agravante como mandante. Recuo em fase judicial. Pedido de cassação da sentença de pronúncia. Impossibilidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Membro do PCC que determinou execução dentro de unidade prisional requer sua impronúncia porque as declarações de corréus prestadas na fase extrajudicial não foram confirmados em Juíz…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APARELHO CELULAR. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO. ACESSO A DADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude do acesso, sem autorização judicial, aos dados contidos em aparelho celular apreendido no interior de …
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Morte de detento após fuga de estabelecimento prisional. Responsabilidade. Indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Reiteração de pedidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido formulado em habeas corpus impetrado anteriormente. 4. Uso de celular por detento durante o trabalho externo. Falta grave. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, o uso de telefone celular por detento configura falta grave, mesmo nas hi…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ENUNCIADO. EXAME DA REAL SITUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamante em cumprimento de pena decorrente de condenação na qual se estipulou o regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se negativa de vigência da Súmula Vinculante 56 e do RE 641.320/RS, ambos do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.