JurisprudênciaIA

Quem responde a inquérito ou ação penal pode ser eliminado de concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O Tema 22 do STF estabelece que não é legítima a cláusula de edital que exclui candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, salvo se houver previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei. Sem essa base legal específica, a eliminação fundada apenas na existência do processo é indevida.

O que a tese proíbe

O edital não pode, por conta própria, excluir candidato apenas porque ele responde a inquérito policial ou a ação penal em curso. A restrição fundada na simples existência de investigação ou processo carece de legitimidade quando não está amparada em lei e em previsão constitucionalmente adequada.

A exceção admitida

A tese abre espaço para restrições instituídas por lei, desde que compatíveis com a Constituição. Ou seja, não é qualquer norma que autoriza a exclusão: é preciso que a lei preveja a restrição e que essa previsão seja constitucionalmente adequada, o que os tribunais avaliam diante de cada carreira e de cada situação.

O que isso significa na prática

Candidatos eliminados em etapas como a investigação social apenas por responderem a processo criminal podem questionar a exclusão com base no tema. O desfecho depende do exame do caso concreto, especialmente da existência ou não de lei que respalde a exigência do edital.

O que dizem os tribunais

Tema 22 da Repercussão Geral (STF) · RE 560.900

“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.375

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 31/08/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Carreira de segurança pública. Investigação social. Critérios mais rigorosos. Eliminação de candidato. Processo criminal em curso. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Exceção ao Tema RG nº 22. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpo…

PETIÇÃO 14.959

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito processual penal. Petição. Ação Penal. Recebimento de denúncia. Obstrução de investigação de organização criminosa. Violação de sigilo funcional. Favorecimento pessoal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de cerceamento de defesa. Aptidão da inicial acusatória. Presença de justa causa. 1. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar pos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.751

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.637

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.061

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DE CLÁUSULAS DE EDITAL E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 454 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARREIRA DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. IDONEIDADE MORAL: LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS MAIS RIG…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.514.071

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MAGISTRATURA. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO À ÉPOCA DA INVESTIGAÇAO SOCIAL. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM OUTRO MOTIVO PARA A REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. TEMA 22. OBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, houve exclusão de candidato em concurso público para provimento de cargo de Juiz Substituto do TJCE, em razão de informação de que fora réu em processo criminal. O Tribun…

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