Tema 988 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.018.911
“É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, se comprovar a hipossuficiência. O STF fixou no Tema 988 que o estrangeiro que demonstre não ter condições financeiras, nos termos da legislação de regência, é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória. A dispensa depende da comprovação da condição de hipossuficiente.
A tese reconhece verdadeira imunidade tributária: o migrante hipossuficiente não pode ser cobrado pelas taxas exigidas para o registro de sua regularização no país. A lógica é impedir que a falta de recursos financeiros seja obstáculo ao acesso à documentação regular, situação que perpetuaria a irregularidade justamente dos mais vulneráveis.
A dispensa não é automática nem universal: alcança quem demonstra a condição de hipossuficiente, e a forma dessa demonstração segue a legislação de regência, ou seja, as normas migratórias e regulamentares aplicáveis.
O estrangeiro sem recursos deve requerer a isenção no procedimento de regularização, apresentando a comprovação de hipossuficiência exigida pelas normas administrativas, como declaração de pobreza ou documentos equivalentes. Negada a dispensa na via administrativa, a questão pode ser levada ao Judiciário com apoio direto na tese.
A avaliação da prova da hipossuficiência é casuística, e os tribunais examinam caso a caso se a condição foi adequadamente demonstrada.
“É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.”
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