Resposta rápida
Sim. O STF decidiu no Tema 1001 que é constitucional a norma municipal, editada no exercício da competência legislativa suplementar, que proíbe a participação em licitação ou a contratação de agentes eletivos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, e demais servidores municipais.
O que o município pode vedar
A tese valida vedações municipais bastante amplas: alcançam os próprios agentes eletivos e comissionados, os demais servidores públicos do município e também o círculo familiar dos agentes, incluindo cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
O fundamento é a competência legislativa suplementar do município, que pode criar regras de moralidade e impessoalidade mais rigorosas do que as previstas na legislação nacional de licitações, desde que voltadas a prevenir favorecimentos e conflitos de interesse.
Impactos para empresas e gestores
Empresas cujos sócios ou administradores tenham vínculo de parentesco com agentes públicos municipais devem verificar a legislação local antes de disputar certames, pois a inabilitação ou a anulação do contrato são consequências possíveis. O alcance exato de cada vedação depende do texto da lei municipal específica.
Situações limítrofes, como parentesco com servidor sem qualquer relação com o certame, são examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre à luz da finalidade moralizadora da norma.
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