Tema 854 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.001.104
“Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. O STF fixou no Tema 854 que o serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação, admitida a contratação direta apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas. Fora dessas hipóteses, contratações diretas ficam sujeitas a questionamento e anulação, conforme as circunstâncias de cada caso concreto.
O transporte coletivo é serviço público delegado a particulares, e a Constituição condiciona essa delegação à licitação. A tese reafirma que a escolha da empresa operadora não pode ser feita por conveniência da prefeitura, por prorrogações sucessivas de contratos antigos ou por permissões precárias mantidas indefinidamente.
A exceção existe, mas é estreita: apenas situações excepcionais, e devidamente comprovadas, autorizam a dispensa do certame. O ônus de demonstrar a excepcionalidade é do poder público, e os tribunais examinam caso a caso se a justificativa apresentada é suficiente.
Contratações diretas de transporte coletivo sem justificativa excepcional comprovada ficam sujeitas a anulação, seja por controle judicial, seja pela atuação de tribunais de contas e do Ministério Público. Empresas que operam nessas condições não têm expectativa jurídica de permanência.
Questões como o prazo de transição até a realização do certame e a continuidade do serviço enquanto se organiza a licitação dependem das circunstâncias de cada caso concreto.
“Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Contratação sem licitação. Dolo. Irretroatividade da lei mais benéfica. Temas RG nº 339 e nº 1.199. Reexame de fatos e provas. Agravos regimentais não providos. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário e agravos regimentais interpostos contra acórdão pelo qual se manteve condenação por improbidade administrativa decorrente de …
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária de indenização. Empresa permissionária de transporte coletivo. Contrato. Alegado desequilíbrio econômico. Prévia licitação. Leis federais 8.987/95 e 9.07495. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível inf…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025
EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 27/09/2024
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Delegação de serviço de loterias. Licitação. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará que negou pedido para delegação de serviço de exploração de loterias. Isso porque o exercício da atividade por particular exige licitação, ainda que o serviço já tenha sido concedido a terceiros sem procedimento licitatório. II. Questão…
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