JurisprudênciaIA

Guarda municipal pode fazer policiamento ostensivo e comunitário na cidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com limites. O STF decidiu que é constitucional, e não afronta o pacto federativo, o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local, desde que respeitadas as atribuições dos demais entes federativos. A lei municipal que disciplina essas atribuições deve observar as especificidades locais e a finalidade de proteção de bens, serviços e instalações do município.

O que o município pode disciplinar

A decisão reconhece a competência legislativa local para definir as atribuições das guardas municipais voltadas à proteção de bens, serviços e instalações do município. Essa disciplina deve ser adequada às especificidades de cada cidade e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública, em cooperação com os demais órgãos de segurança.

Ou seja, a guarda municipal não atua isolada nem substitui as polícias: sua atuação se dá no âmbito da competência municipal e em regime de cooperação.

Limites do policiamento pela guarda municipal

O policiamento ostensivo e comunitário pela guarda foi validado no âmbito local correspondente, condicionado ao respeito às atribuições dos outros entes federativos. Atividades que a Constituição reserva às polícias estaduais e federais permanecem fora do alcance das guardas.

Na prática, a validade de cada atuação concreta (abordagens, patrulhamento, apoio a ocorrências) depende do enquadramento nesses limites, e os tribunais examinam caso a caso eventuais excessos ou invasões de competência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · RE 608.588

A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança. É constitucional — e não afronta o pacto federativo — o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 263.160

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGADA NULIDADE DE PROVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃ…

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

RCL 76.233

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…

ARE 1.533.481

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO OSTENSIVO EM AEROPORTO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL QUE SUBSISTE E É SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO PODER EXECUTIVO: INSTALAÇÃO DE POSTO DA POLÍCIA FEDERAL EM AER…

ARE 1.533.481

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO OSTENSIVO EM AEROPORTO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL QUE SUBSISTE E É SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO PODER EXECUTIVO: INSTALAÇÃO DE POSTO DA POLÍCIA FEDERAL EM AER…

RE 1.530.902

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA GUARDA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou constitucional dispositivo de lei municipal que determinava critério mínimo para ingresso na Guarda Civil Municipal, fixando 1,70m para homens, e 1,60m …

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