As condições do redirecionamento
A tese trata da situação em que uma empresa é incorporada por outra, mas a operação não é comunicada ao Fisco no momento devido. Se o fato gerador do tributo ocorre depois da incorporação e o lançamento ainda sai em nome da empresa incorporada, a cobrança pode ser voltada contra a incorporadora sem necessidade de emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa.
O fundamento é que a incorporadora, ao deixar de informar o negócio jurídico oportunamente, não pode se beneficiar da própria omissão para alegar vício formal na CDA e escapar da cobrança.
O que isso significa na prática
Para empresas que realizam incorporações, a lição é comunicar a operação ao Fisco no prazo adequado: é essa omissão que autoriza o redirecionamento sem alteração do título. Quando a incorporação foi devidamente informada, a situação é distinta e a tese não se aplica automaticamente.
Os tribunais verificam caso a caso se a operação foi comunicada oportunamente e se o fato gerador é posterior à incorporação, como mostram as decisões listadas abaixo.
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