JurisprudênciaIA

A execução fiscal pode ser redirecionada contra a empresa incorporadora sem alterar a CDA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em determinadas condições. O STJ fixou no Tema 1049 que a execução fiscal pode ser redirecionada contra a empresa sucessora, sem alteração da CDA, quando o fato gerador ocorreu após a incorporação, o lançamento foi feito em nome da sucedida e a operação societária não foi informada oportunamente ao Fisco.

As condições do redirecionamento

A tese trata da situação em que uma empresa é incorporada por outra, mas a operação não é comunicada ao Fisco no momento devido. Se o fato gerador do tributo ocorre depois da incorporação e o lançamento ainda sai em nome da empresa incorporada, a cobrança pode ser voltada contra a incorporadora sem necessidade de emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa.

O fundamento é que a incorporadora, ao deixar de informar o negócio jurídico oportunamente, não pode se beneficiar da própria omissão para alegar vício formal na CDA e escapar da cobrança.

O que isso significa na prática

Para empresas que realizam incorporações, a lição é comunicar a operação ao Fisco no prazo adequado: é essa omissão que autoriza o redirecionamento sem alteração do título. Quando a incorporação foi devidamente informada, a situação é distinta e a tese não se aplica automaticamente.

Os tribunais verificam caso a caso se a operação foi comunicada oportunamente e se o fato gerador é posterior à incorporação, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1049 (STJ) · REsp 1848993/SP

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS NO TEOR DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS NO TEOR DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 444 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a solução da controvérsia depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia acerca da caracterização da sucessão empresarial para fins do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTES DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO FISCO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto ine…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SUCESSOR. TEMA N. 1049/STJ. QUESTIONAMENTO ACERCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 1049/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1049/STJ, segundo a qual a execução fiscal pode ser redirecionada em d…

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