JurisprudênciaIA

O parcelamento fiscal libera o bloqueio de valores feito pelo BacenJud na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do momento do parcelamento. O STJ definiu no Tema 1012 que o bloqueio via BacenJud é levantado se o parcelamento foi concedido antes da constrição, mas fica mantido se a concessão veio depois, admitida apenas excepcionalmente a substituição por fiança bancária ou seguro garantia, comprovada a necessidade pelo executado.

O critério temporal fixado pela tese

A solução varia conforme a ordem dos acontecimentos. Se o parcelamento fiscal foi concedido antes do bloqueio de ativos financeiros, a constrição deve ser levantada: não fazia sentido bloquear valores de dívida que já estava sendo regularizada.

Se o parcelamento foi concedido depois do bloqueio, a constrição fica mantida como garantia da dívida parcelada. Nessa hipótese, a tese admite apenas excepcionalmente a substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto e mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

O que isso significa na prática

Para o devedor, aderir ao parcelamento antes de eventual bloqueio faz diferença concreta: garante o levantamento da constrição. Quem parcela depois do bloqueio precisa conviver com a garantia ou produzir prova robusta para obter a substituição, o que os tribunais avaliam caso a caso e de forma restritiva.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse duplo regime vem sendo aplicado nas execuções fiscais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1012 (STJ) · REsp 1756406/PA

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RENAJUD. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EFETIVADA ANTES DO PARCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTO OU TERMO ESPECÍFICO DE PENHORA NA PENHORA ON-LINE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA NO BACENJUD ANTES DE SUA CITAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.012/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, para o Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, segu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACENJUD. ADESÃO POSTERIOR AO PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. CONSTRIÇÃO MANTIDA REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. I - Esta Corte adota o entendimento de que é cabível a manutenção da constrição de bens, na hipótese de a penhora ter sido efetivada anteriormente à adesão ao parcelame…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESTINO DOS VALORES BLOQUEADOS. MATÉRIA DE TEMA REPETITIVO N. 1.012/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, Tema n. 1.012/STJ, segundo a qual "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, segu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE. POSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VALORES. TEMA 1.012 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem asseverou: "Ao analisar o pedido de antecipação de tutela recursal, assim res…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.