JurisprudênciaIA

A execução fiscal continua pelo valor remanescente quando os embargos reconhecem excesso na cobrança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 249 que a execução fiscal prossegue pelo valor remanescente quando a sentença dos embargos reconhece excesso na cobrança fundado em lei declarada inconstitucional. A própria sentença liquida o título, e não é preciso emendar ou substituir a certidão de dívida ativa.

Por que a execução não é extinta

Quando os embargos à execução reconhecem que parte da cobrança se apoiava em legislação declarada inconstitucional em controle difuso, o ato de constituição do crédito tributário permanece hígido quanto à parcela válida. O vício atinge apenas o excesso, não a integralidade do lançamento.

A sentença proferida nos embargos funciona como liquidação suficiente do título executivo. Por isso, a execução segue pelo valor remanescente, sem necessidade de novo lançamento.

A dispensa de emenda da CDA

Um dos pontos centrais da tese é que o reconhecimento do excesso não obriga a Fazenda a emendar ou substituir a certidão de dívida ativa. O título original, ajustado pela sentença dos embargos, continua apto a sustentar a cobrança do saldo devido.

Na prática, o executado não consegue extinguir a execução apenas por ter demonstrado excesso parcial: os tribunais determinam o prosseguimento pelo valor correto, apurado conforme a decisão dos embargos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 249 (STJ) · REsp 1115501/SP

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

I - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS MORATÓRIOS. FRAÇÃO DE MÊS. LIMITAÇÃO À TAXA SELIC. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, concretamente, o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECLARAR PRESCRIÇÃO. CRÉDITOS FISCAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, para declarar a prescrição dos créditos fiscais constantes em CDAs. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para permitir o regular prosseguimento da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS À SELIC. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE DESPROVIDO.1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma fundamentada, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de motivação das decisões judiciais.2. Hipótese em que a Corte local acolheu, em parte, a pretensão veicul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS À SELIC. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma fundamentada, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de motivação das decisões judiciais. 2. Hipótese em que a Corte local acolheu, em parte, a pretensão veic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO REMANESCENTE MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. NULIDADE DA CDA. VIOLAÇÃO DO ART. 329, I, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. I - O Tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de limpeza pública exigida pelo município e concluiu que tal reconhecimento não retira a liquidez e exigibilidade dos títulos exe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ILIQUIDEZ AFASTADA. EXPURGO DA PARCELA INDEVIDA DA CDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TEMA 249/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema 249/STJ, segundo a qual o prosseguimento da execução fiscal (pelo v…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.