JurisprudênciaIA

A renúncia ao direito discutido na ação precisa ser expressa para aderir a parcelamento especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 257 que, na esfera judicial, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa. Não se admite renúncia tácita, porque a verificação dos requisitos de adesão cabe à autoridade administrativa.

Por que a renúncia precisa ser expressa

A tese separa as esferas judicial e administrativa. A conferência dos pressupostos para inclusão da empresa no parcelamento especial é atribuição da autoridade administrativa, fora do processo judicial. Por isso, o simples pedido de adesão ao programa não autoriza o juiz a presumir que o contribuinte abriu mão da discussão.

Para que a ação seja extinta com resolução de mérito pela renúncia, é necessária manifestação expressa do contribuinte nos autos, abrangendo o direito em que se funda a demanda.

O que isso significa na prática

O contribuinte que adere a parcelamento especial sem se manifestar expressamente no processo não pode ter a renúncia declarada de ofício. Ao mesmo tempo, quem pretende os benefícios do programa deve atentar para as exigências administrativas de renúncia, que são avaliadas pelo órgão gestor.

Os tribunais examinam caso a caso se houve declaração expressa nos autos, e as decisões recentes mostram a aplicação desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 257 (STJ) · REsp 1124420/MG

Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 18/08/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (REGIDA PELA LEI N. 13.988/2020). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM PRINCÍPIO, CABÍVEL, SALVO SE TAL RUBRICA JÁ ESTIVER INCLUÍDA NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, EVITANDO-SE, NESSE CASO, O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE (TAL COMO SE DEU NA HIPÓTESE DOS AUTOS). RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nac…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA SOBRE O DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Esta Corte Superior entende que cabe ação rescis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão de acórdão a respeito da existência de parcelamento de débito tributário, para fins de interrupção de prazo de prescrição intercorrente, exige o reexame do co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Suspensão de ação penal. Parcelamento tributário posterior ao recebimento da denúncia. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. 2. O recorrente foi denunciado pela prática do crime tipificado no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. A defesa alegou que o parcelamento do débito tributário foi realizado e as parce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento de débito tributário após recebimento da denúncia. Suspensão da ação penal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal, afastando a suspensão da ação penal determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão de parcelamento de débito tributário formaliza…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI N. 12.382/2011. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão de ação penal por crime contra a ordem tributária, com base no parcelamento do débito tributário. 2. O recorrente foi denunc…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.