Os dois requisitos cumulativos
Para débitos acima de quinhentos mil reais, a adesão ao Refis não suspende automaticamente a cobrança. A tese exige a homologação expressa do comitê gestor do programa, ou seja, não basta o pedido de adesão ou eventual homologação tácita.
Além disso, o contribuinte deve constituir garantia mediante arrolamento de bens. Só com os dois requisitos preenchidos a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
O que isso significa na prática
Enquanto não houver homologação expressa e arrolamento de bens, o Fisco pode prosseguir com a cobrança do débito de grande valor, mesmo diante do pedido de adesão ao parcelamento. O contribuinte que pretende a suspensão precisa comprovar o cumprimento de ambas as exigências.
Os tribunais verificam caso a caso a presença desses pressupostos, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência