Tema Repetitivo 349 (STJ) · REsp 1155684/RN
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O Tema 349 do STJ firmou que é legal a exigência de garantia pessoal, como a fiança, para a celebração do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Assim, a simples exigência de fiador não é considerada abusiva pela jurisprudência consolidada, embora outras discussões contratuais dependam da análise do caso concreto.
Em recurso repetitivo, o STJ firmou que é legal exigir a prestação de garantia pessoal para a celebração do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. A previsão da fiança como condição para contratar, por si só, não caracteriza abusividade.
A tese valida a exigência da garantia pessoal como condição para a celebração do contrato. Ela não resolve, porém, todas as controvérsias possíveis do FIES: discussões sobre cláusulas específicas, sobre as condições da fiança em situações particulares ou sobre alternativas de garantia dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
O estudante que não consegue apresentar fiador não pode, em regra, afastar a exigência apenas alegando abusividade, já que a jurisprudência consolidada a considera legal. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em situações concretas.
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito.2. A…
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