Tema Repetitivo 349 (STJ) · REsp 1155684/RN
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O Tema 349 do STJ firmou que é legal a exigência de garantia pessoal, como a fiança, para a celebração do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Assim, a simples exigência de fiador não é considerada abusiva pela jurisprudência consolidada, embora outras discussões contratuais dependam da análise do caso concreto.
Em recurso repetitivo, o STJ firmou que é legal exigir a prestação de garantia pessoal para a celebração do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. A previsão da fiança como condição para contratar, por si só, não caracteriza abusividade.
A tese valida a exigência da garantia pessoal como condição para a celebração do contrato. Ela não resolve, porém, todas as controvérsias possíveis do FIES: discussões sobre cláusulas específicas, sobre as condições da fiança em situações particulares ou sobre alternativas de garantia dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
O estudante que não consegue apresentar fiador não pode, em regra, afastar a exigência apenas alegando abusividade, já que a jurisprudência consolidada a considera legal. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em situações concretas.
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito.2. A…
j. 27/05/2026
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Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA RESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL. QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de prorrogaçã…
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