JurisprudênciaIA

É possível recorrer à Justiça contra a revogação de um ato pela administração pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 473 do STF, ao reconhecer que a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade, ressalva expressamente a apreciação judicial em todos os casos. Isso significa que quem se sente prejudicado pela revogação pode levar a questão ao Judiciário, especialmente para verificar se direitos adquiridos foram respeitados.

A ressalva da apreciação judicial

A Súmula 473 reconhece o poder de autotutela: a administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade. Mas a súmula encerra com uma ressalva decisiva: em todos os casos fica preservada a apreciação judicial. O desfazimento de um ato administrativo, portanto, nunca escapa por completo do controle do Judiciário.

O que o Judiciário pode examinar

Na revogação, o mérito da escolha administrativa (a conveniência e a oportunidade) pertence à administração. O controle judicial se volta, em regra, para os contornos do ato: se havia direito adquirido a ser respeitado, se a hipótese era realmente de revogação ou de anulação, e se os requisitos de validade foram observados. Os tribunais examinam essas questões caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem se sentir prejudicado pela revogação de um ato pode buscar o Judiciário, especialmente para demonstrar que a medida atingiu direito adquirido. O resultado depende das circunstâncias concretas de cada situação, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como esse controle vem sendo exercido.

O que dizem os tribunais

Súmula 473 do STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.521.430

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de demissão. Controle judicial da legalidade do ato administrativo. Súmulas 279 e 280 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a penalidade de demissão imposta à servidora foi indevida, pois a legislação mun…

ARE 1.521.430

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de demissão. Controle judicial da legalidade do ato administrativo. Súmulas 279 e 280 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a penalidade de demissão imposta à servidora foi indevida, pois a legislação mun…

MS 39.800

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Magistrado. Nomeação mediante decisão judicial precária. Insubsistência. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Vitaliciedade. Inocorrência. Exoneração. Segurança concedida. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Estado do Espírito Santo contra decisão mediante a qual o Corregedor Nacional de Justiça anulou o Ato n. 534/2023 do Tribunal de Justiça (TJES), que implicou a exoneração de …

ARE 1.477.443

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A NEGROS E PARDOS. SISTEMA DE COTAS. AUTODECLARAÇÃO. CRITÉRIOS. HABILITAÇÃO. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊN…

RMS 38.983

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD). SERVIDOR PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. 1. A aplicação das penalidades previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990 vincula-se ao cumprimento de prerrequisitos estritos previstos na legislação de regência, apurados mediante a apreciação das características particulares de cada caso concreto em sede de proce…

Stp 776

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 02/10/2023

Ementa: Suspensão de tutela provisória. Licitação para a concessão de infraestrutura aeroportuária. Revogação do leilão. Razões de interesse público supervenientes. Possibilidade. Realização de novo certame, com adoção do modelo de concessão estruturada em blocos. Medida cautelar de exclusão do Aeroporto de Manaus do bloco norte. Decisão fundada em suposto direito adquirido do vencedor da licitação revogada. Inadequação. Mera expectativa de direito. Precedentes. Probabilidade…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.