Súmula 683 do STF
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Depende. A Súmula 683 do STF admite limite de idade em concurso público apenas quando a restrição puder ser justificada pela natureza das atribuições do cargo. Para carreiras policiais, a validade da idade máxima passa por esse teste: se as funções do cargo justificarem a exigência, ela tende a ser aceita; sem essa justificativa, a restrição é inválida.
A Constituição proíbe, no art. 7º, XXX, a diferença de critério de admissão por motivo de idade, e a súmula compatibiliza essa vedação com as necessidades da administração. O limite de idade em concurso público só se legitima quando a natureza das atribuições do cargo justificar a restrição. Não basta a conveniência do órgão: é preciso relação real entre a exigência do edital e as funções que serão desempenhadas.
Em carreiras policiais, a discussão gira em torno de saber se as atribuições do cargo, que costumam envolver esforço físico e exposição a risco, justificam a idade máxima fixada no edital. Os tribunais examinam caso a caso a razoabilidade do limite diante das funções concretas do cargo, e restrições genéricas ou desproporcionais tendem a ser afastadas.
O candidato eliminado por idade pode questionar a exigência quando não há demonstração de vínculo entre o limite e as atribuições do cargo. Como a análise é casuística, vale verificar a jurisprudência sobre cada carreira e cada certame, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MÉDICO ORTOPEDISTA. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordiná…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. LIMITE ETÁRIO. ARE 678.112 (TEMA 646/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à tese fixada no ARE 678.112 (Tema 646/RG). 2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 646/R…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO PARA O CARGO DE ASPIRANTE. OFICIAL MÉDICO CARDIOLOGISTA. QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 7.479/86 E NO EDITAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1.Ag…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 646 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTA NÃO HAVER JUSTIFICATIVA INERENTE À NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA LIMITAR O ACESSO DA RECLAMANTE EM VIRTUDE DE SUA IDADE. RECLAMANTE QUE TINHA APENAS 40 DIAS ALÉM DA IDADE LIMITE AO TEMPO DA INSCRIÇ…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Exigência de limite etário. Ingresso na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Alegação de inconstitucionalidade. Tema 646 da repercussão geral. Fixação de idade máxima de 25 anos considerada razoável. Reexame de matéria fático-probatória e de legislação local. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…
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