JurisprudênciaIA

Férias concedidas depois do prazo legal devem ser pagas em dobro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 81 do TST estabelece que os dias de férias gozados após o período legal de concessão devem ser remunerados em dobro. Ou seja, quando o empregador concede as férias fora do prazo, a dobra incide sobre os dias efetivamente usufruídos depois de vencido o período concessivo.

O alcance da dobra

A súmula trata da situação em que as férias são concedidas, mas fora do prazo que a lei dá ao empregador para isso. Nesse cenário, a penalidade é o pagamento em dobro da remuneração correspondente aos dias gozados após o encerramento do período legal de concessão.

Um detalhe prático relevante: a dobra alcança os dias efetivamente gozados depois do prazo. Se apenas parte das férias cair fora do período concessivo, é essa parte que deve ser remunerada em dobro, conforme a lógica do enunciado.

O que isso significa na prática

Para o empregado, o entendimento funciona como garantia de que o atraso do empregador na concessão das férias tem consequência financeira direta, sem necessidade de demonstrar prejuízo. Para o empregador, reforça a importância de controlar os períodos aquisitivo e concessivo de cada contrato.

A verificação de quais dias caíram fora do prazo e o cálculo da dobra dependem das datas de cada caso concreto, e os tribunais examinam a documentação de concessão e pagamento das férias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 81 do TST

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-73.2018.5.04.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001894-88.2019.5.02.0311

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-13.2020.5.15.0042

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação dos arts . 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011622-73.2018.5.15.0076

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011090-92.2019.5.15.0067

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL…

Embargos de Declaração 0011406-11.2019.5.15.0066

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