Súmula 593 do STF
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 593 do STF estabelece que o percentual do FGTS incide sobre a parcela da remuneração correspondente às horas extraordinárias de trabalho. As horas extras, por integrarem a remuneração, compõem a base de cálculo dos depósitos do Fundo de Garantia.
O entendimento parte da natureza salarial das horas extras: elas remuneram trabalho efetivamente prestado além da jornada e, por isso, integram a remuneração do empregado. Sendo remuneração, sofrem a incidência do percentual do FGTS como qualquer outra parcela de natureza salarial.
O empregador, portanto, deve calcular o depósito mensal do FGTS considerando não apenas o salário-base, mas também o valor pago a título de horas extraordinárias no período.
Se o empregador paga horas extras mas recolhe o FGTS apenas sobre o salário-base, há diferença de depósitos que pode ser cobrada. O mesmo raciocínio costuma ser aplicado quando as horas extras são reconhecidas apenas em juízo: a condenação tende a incluir os reflexos no FGTS.
A apuração das diferenças depende da prova das horas trabalhadas e dos valores efetivamente recolhidos, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
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Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Revisão administrativa. Decadência administrativa. Tema 1.145 e tema 1.276 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Necessidade de reexame de fatos e de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 381. Turnos ininterruptos de revezamento. Habitualidade das horas extras prestadas. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e a controvérsia dos autos. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADPF nº 381, o STF julgou improcedente a ação por compreender que as decis…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/04/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 89031 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 29-…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…
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