Súmula 593 do STF
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 593 do STF estabelece que o percentual do FGTS incide sobre a parcela da remuneração correspondente às horas extraordinárias de trabalho. As horas extras, por integrarem a remuneração, compõem a base de cálculo dos depósitos do Fundo de Garantia.
O entendimento parte da natureza salarial das horas extras: elas remuneram trabalho efetivamente prestado além da jornada e, por isso, integram a remuneração do empregado. Sendo remuneração, sofrem a incidência do percentual do FGTS como qualquer outra parcela de natureza salarial.
O empregador, portanto, deve calcular o depósito mensal do FGTS considerando não apenas o salário-base, mas também o valor pago a título de horas extraordinárias no período.
Se o empregador paga horas extras mas recolhe o FGTS apenas sobre o salário-base, há diferença de depósitos que pode ser cobrada. O mesmo raciocínio costuma ser aplicado quando as horas extras são reconhecidas apenas em juízo: a condenação tende a incluir os reflexos no FGTS.
A apuração das diferenças depende da prova das horas trabalhadas e dos valores efetivamente recolhidos, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/06/2025
EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. Súmulas 279 e 454/STF. Alegação de violação ao Tema 1046 da RG. Ausência de aderência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. Súmulas 279 e 454/STF. Alegação de violação ao Tema 1046 da RG. Ausência de aderência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/06/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento p…
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