JurisprudênciaIA

Horas extras habituais descaracterizam o acordo de compensação de jornada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 85 do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesse caso, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal são pagas como extras, e sobre as horas destinadas à compensação paga-se a mais apenas o adicional de trabalho extraordinário.

Por que a habitualidade descaracteriza o acordo

O acordo de compensação pressupõe que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam efetivamente compensadas com folga ou redução em outro. Quando o empregado presta horas extras de forma habitual, esse equilíbrio deixa de existir na prática, e a súmula entende que o ajuste perde a razão de ser.

A consequência, porém, não é o pagamento de tudo como hora extra cheia. A súmula separa duas parcelas: as horas que excederem a jornada semanal normal devem ser pagas integralmente como extraordinárias; já as horas que seriam objeto da compensação geram direito apenas ao adicional de trabalho extraordinário, sem repetição da hora em si.

Limites e situações não abrangidas

A própria súmula ressalva que suas disposições não se aplicam ao banco de horas, regime que só pode ser instituído por negociação coletiva. Além disso, em atividade insalubre o acordo de compensação não é válido sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, ainda que previsto em norma coletiva.

O que caracteriza habitualidade das horas extras é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso a frequência e a extensão do trabalho excedente antes de aplicar o entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 85 do TST

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula no 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ no 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula no 85 - segunda…”Ler na íntegra

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula no 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ no 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula no 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ no 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-11.2024.5.03.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à invalidade do acordo de compensação diante da omissão pela Corte Regional sobre o extrapolamento da jornada diária e semanal, principalmente do teor da parte final do art. 59-B da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente a prestação ha…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001120-84.2021.5.02.0603

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS (BANCO DO BRASIL S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A). POSSIBILIDADE. - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamen…

Agravo de Instrumento 0001334-53.2020.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS . Ante a possível violação ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS . Diante d…

Embargos de Declaração 0000026-61.2020.5.14.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO . No acórdão embargado, o agravo da parte ré foi desprovido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação sema…

Recurso de Revista 0013217-37.2016.5.15.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO). INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1. Inicialmente, registre-se que, no caso, o acordo de compensação foi firmado por ajuste individual. Logo, não se aplica o entendimento do STF quanto ao Tema 1.046. 2. Hipótese em que se discute a aplicação do item IV da Súmula 85 do TST em face do reconhecimento de invalidade do acord…

Agravo 0020697-32.2021.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a invalidade do banco de horas em razão da existência de horas extras habituais. É incontroverso que o contrato de trabalho teve início após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (07/01/2019 a 20/05/2021). Esta Corte tem firme entendimento no …

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