Súmula 32 do TST
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
São 30 dias. Pela Súmula 32 do TST, presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e não justifica o motivo da ausência. O prazo, sozinho, não basta: a falta de justificativa é requisito igualmente necessário.
O prazo conta da cessação do benefício previdenciário, ou seja, do momento em que o INSS encerra o pagamento (a alta). A partir daí, o empregado tem 30 dias para retornar ao serviço ou apresentar justificativa ao empregador.
Vale destacar que a súmula trata de presunção, não de regra automática: passados os 30 dias sem retorno e sem justificativa, presume-se o abandono, que autoriza a dispensa por justa causa. A presunção pode ser afastada por prova de motivo legítimo para a ausência.
Quem recebe alta do INSS mas se considera incapaz de voltar deve formalizar essa situação, comunicando o empregador e documentando a impugnação da alta ou a persistência da doença. Esse cuidado tende a descaracterizar o abandono mesmo depois dos 30 dias.
Para o empregador, aplicar a justa causa antes do prazo ou ignorar justificativa apresentada aumenta o risco de reversão da dispensa em juízo. Os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ALTA PREVIDENCIÁRIA E À RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR O Tribunal Regional, apesar de constatar que não há provas nos autos de que o reclamante tenha cientificado o seu empregador quanto à cessação do benefício previdenciário em 30/01/2023, ou, ainda, quanto à recusa da reclamada em relação ao retorno do autor às suas funções por considerá-l…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional afastou a justa causa baseada no abandono de emprego, pois não foram demonstrados os requisitos configuradores da penalidade. Em relação à justa causa por abandono de emprego, esclareceu a necessidade de demonstrar dois requisitos: um de ordem s…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ARTIGO 482, "i", DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 32 E 126/TST. TEMA 226 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa por justa causa, na modalidade abandono de emprego (artigo 482, "i", da CLT), ocorrida em 12/01/2018. Considerando o princípio…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pretende o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada pela reclamada, pois, segundo defende, a dispensa ocorreu de forma discriminatória. O TRT decidiu que " a empregadora dispensou lic…
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do p…
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/el/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salári…
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