Tema Repetitivo 349 (STJ) · REsp 1155684/RN
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ decidiu no Tema 349 que é legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. Na prática, isso valida a exigência de fiador ou de outra garantia pessoal como condição para a contratação do financiamento pelo estudante.
A controvérsia girava em torno da validade de se exigir garantia pessoal, como a fiança, para a assinatura do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. O tribunal concluiu que a exigência é legal, ou seja, a apresentação da garantia pode ser colocada como condição para a celebração do contrato.
A tese resolve a questão da legalidade da exigência em si, mas não detalha quem pode ser fiador nem em que hipóteses eventuais dispensas se aplicam. Esses pontos dependem da regulamentação do programa vigente em cada período e das circunstâncias de cada contrato, que os tribunais examinam caso a caso.
O estudante que pretende contratar o FIES deve se preparar para atender à exigência de garantia pessoal quando ela estiver prevista nas regras do programa. Discussões sobre a adequação de um garantidor específico ou sobre regras posteriores do FIES não são resolvidas diretamente pela tese e dependem do caso concreto.
“É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.”
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