Súmula 540 do STJ
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende da sua escolha: a lei dá três opções. A Súmula 540 do STJ garante ao autor da ação de cobrança do seguro DPVAT a faculdade de escolher entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou o do domicílio do réu. A escolha é do beneficiário, não da seguradora.
O entendimento consolida uma regra de facilitação de acesso à Justiça para quem cobra o DPVAT. O beneficiário pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio, o que costuma ser a opção mais cômoda, no foro do local onde ocorreu o acidente ou no foro do domicílio do réu.
Trata-se de faculdade do autor: é ele quem escolhe entre as três alternativas, e a seguradora não pode impor foro diverso dentre essas opções legítimas.
A regra evita que a vítima ou seus beneficiários sejam obrigados a litigar longe de casa, na sede da seguradora. Escolhido validamente um dos três foros, a alegação de incompetência tende a ser rejeitada.
Situações particulares, como a definição exata do domicílio ou do local do acidente, são resolvidas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.4. Agravo interno não provido.
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Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. 2. Ação de cobrança ajuizada pelo autor no foro de seu domicílio, Rio de Janeiro, tendo o Juízo da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro declinado da co…
Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO NÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Pontalina/GO, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Paranatinga/MT. 2. Ação de produção antecipada de prova ajuizada em desfavor de Banco do Brasil S.A., na Comarca de Pontalina/GO, indicada na i…
Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL NA DISTRIBUIÇÃO DA NOVA AÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Londrina/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Camboriú/SC, em ação de cobrança de seguro DPVAT. 2. O Juízo da 2ª Vara Cível de Camboriú/SC proferiu sentença reconhecendo a prescrição da pre…
Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de cancel…
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