O marco inicial: o evento danoso
A correção monetária não é acréscimo, mas mera recomposição do valor da moeda ao longo do tempo. Por isso, o entendimento fixa como termo inicial a data do evento danoso, ou seja, o acidente que gerou a morte ou a invalidez, garantindo que o beneficiário receba valor com o mesmo poder de compra da época do fato.
A regra vale para as indenizações por morte ou invalidez no regime da Lei 6.194/1974 com a redação dada pela Lei 11.482/2007, que fixou as indenizações em valores nominais.
O que isso significa na prática
Se houve pagamento administrativo parcial e o beneficiário cobra a diferença em juízo, a atualização do valor devido retroage à data do acidente, o que pode alterar significativamente o montante final em sinistros antigos.
A súmula trata especificamente da correção monetária; outras verbas, como juros, seguem seus próprios marcos, definidos conforme o caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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