JurisprudênciaIA

Quem responde por dano causado por publicação na imprensa: o autor do texto ou o veículo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Os dois respondem. A Súmula 221 do STJ estabelece que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. A vítima pode, portanto, direcionar a pretensão indenizatória contra o jornalista, contra a empresa de comunicação ou contra ambos.

Responsabilidade do autor e do veículo

O entendimento reconhece que o dano causado por uma publicação envolve dois agentes: quem escreveu o conteúdo e quem o divulgou. O autor responde pelo texto que produziu; o proprietário do veículo responde por ter dado alcance público à publicação por meio de sua estrutura.

Na prática, isso amplia as possibilidades de reparação da vítima, que não fica limitada a acionar apenas o jornalista, muitas vezes sem patrimônio suficiente, podendo demandar também a empresa de comunicação.

Alcance e limites do entendimento

A súmula trata da responsabilidade pelo ressarcimento do dano decorrente da publicação, ou seja, define quem pode ser réu na ação indenizatória. Ela não define, por si, se houve dano indenizável no caso concreto: a existência de abuso na publicação, a extensão do prejuízo e o valor da indenização continuam dependendo do exame de cada situação.

Os tribunais analisam caso a caso o conteúdo da publicação e o contexto em que foi veiculada. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 221 do STJ

São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 18/08/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. OFENSA ATRIBUÍDA A COMUNIDADE INDÍGENA. PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E DESABONADORES. IMPRENSA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE COMUNICAÇÃO. OFENSA A DIREITOS DIFUSOS OU COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "não se configura dano moral quando a matéria jornalística se limita a fazer críticas prudentes ou a narrar fat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. O Tribunal de origem reconheceu a liberdade de manifestação e de informação, ponderando-a com os direitos da personalidade e com os deveres éticos do jornalismo, em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige compromisso ético com a informação verossímil, p…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 13/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.1. O Tribunal de origem reconheceu a liberdade de manifestação e de informação, ponderando-a com os direitos da personalidade e com os deveres éticos do jornalismo, em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige compromisso ético com a informação verossímil, pr…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 17/03/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO EQUIVOCADA DE RESULTADO DE LOTERIA. JORNAL DE ALCANCE REGIONAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Recurso especial interposto por empresa jornalística contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da divulgação equivocada do resultado de sorteio da Mega Sena em seu site.2. A veiculaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIVA. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR ASSOCIADA A OPERAÇÃO CONTRA AGRESSORES DE MULHERES. COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE . DEVER DE VERACIDADE, PERTINÊNCIA E CUIDADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186, 187, 1…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.