Súmula 221 do STJ
“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Os dois respondem. A Súmula 221 do STJ estabelece que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. A vítima pode, portanto, direcionar a pretensão indenizatória contra o jornalista, contra a empresa de comunicação ou contra ambos.
O entendimento reconhece que o dano causado por uma publicação envolve dois agentes: quem escreveu o conteúdo e quem o divulgou. O autor responde pelo texto que produziu; o proprietário do veículo responde por ter dado alcance público à publicação por meio de sua estrutura.
Na prática, isso amplia as possibilidades de reparação da vítima, que não fica limitada a acionar apenas o jornalista, muitas vezes sem patrimônio suficiente, podendo demandar também a empresa de comunicação.
A súmula trata da responsabilidade pelo ressarcimento do dano decorrente da publicação, ou seja, define quem pode ser réu na ação indenizatória. Ela não define, por si, se houve dano indenizável no caso concreto: a existência de abuso na publicação, a extensão do prejuízo e o valor da indenização continuam dependendo do exame de cada situação.
Os tribunais analisam caso a caso o conteúdo da publicação e o contexto em que foi veiculada. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.1. O Tribunal de origem reconheceu a liberdade de manifestação e de informação, ponderando-a com os direitos da personalidade e com os deveres éticos do jornalismo, em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige compromisso ético com a informação verossímil, pr…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. O Tribunal de origem reconheceu a liberdade de manifestação e de informação, ponderando-a com os direitos da personalidade e com os deveres éticos do jornalismo, em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige compromisso ético com a informação verossímil, p…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "não se configura dano moral quando a matéria jornalística se limita a fazer críticas prudentes ou a narrar fat…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO EQUIVOCADA DE RESULTADO DE LOTERIA. JORNAL DE ALCANCE REGIONAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Recurso especial interposto por empresa jornalística contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da divulgação equivocada do resultado de sorteio da Mega Sena em seu site.2. A veiculaçã…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIVA. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR ASSOCIADA A OPERAÇÃO CONTRA AGRESSORES DE MULHERES. COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE . DEVER DE VERACIDADE, PERTINÊNCIA E CUIDADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186, 187, 1…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do TJMG que reconheceu a responsabilidade ci…
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