Resposta rápida
Sim, desde que participe efetivamente da lide. A Súmula 537 do STJ admite que, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada seja condenada direta e solidariamente com o segurado ao pagamento da indenização à vítima, nos limites da apólice, quando aceita a denunciação ou contesta o pedido do autor.
Quando a condenação direta é possível
A denunciação da lide é o mecanismo pelo qual o segurado réu traz a seguradora para o processo. Pelo entendimento consolidado, se a seguradora aceita a denunciação ou contesta o pedido do autor, ela assume posição ativa na disputa e pode ser condenada diretamente, sem que a vítima precise de uma segunda execução contra ela.
A condenação é solidária com o segurado, o que significa que a vítima pode cobrar a indenização de qualquer dos dois, facilitando o recebimento efetivo do valor.
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