JurisprudênciaIA

Frutas importadas da Argentina e de Portugal são isentas de imposto de importação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas com uma condição temporal. A Súmula 89 do STF reconhece a isenção do imposto de importação para frutas vindas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, porém apenas enquanto estiverem vigentes os respectivos acordos comerciais firmados com esses países. Extinto o acordo, desaparece o fundamento da isenção.

Isenção condicionada à vigência dos acordos

A base da isenção não é uma escolha unilateral do legislador brasileiro, e sim os acordos comerciais celebrados com Argentina, Chile, Espanha e Portugal. Por isso o próprio enunciado limita o benefício ao período de vigência de cada tratado: a isenção existe enquanto o compromisso internacional existir.

Essa vinculação significa que a resposta concreta depende de verificar se o acordo com o país de origem estava em vigor na data da importação. Sem acordo vigente, não há isenção a invocar.

O que isso significa na prática

O enunciado reflete um contexto histórico de acordos comerciais específicos, e sua aplicação atual depende inteiramente da situação desses tratados, o que os tribunais e as autoridades aduaneiras examinam caso a caso.

Como precedente, a súmula ilustra um princípio mais amplo: benefícios fiscais fundados em tratados internacionais acompanham a sorte do próprio tratado, nascendo e se extinguindo com ele.

O que dizem os tribunais

Súmula 89 do STF

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.573.790

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Redução da base de cálculo. Equiparação à isenção Parcial. Acórdão na origem em consonância com o STF. Questão referente ao cabimento de Recurso Especial. Âmbito Infraconstitucional. Tema 181/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. …

ARE 1.485.281

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Correção de erro material. Manutenção de decisão. PIS e COFINS. Importação. Lei 10.865/2004. Zona Franca de Manaus. Reconhecimento de norma de isenção. Art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Embargos parcialmente acolhidos para corrigir erro material. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de a…

RE 1.536.437

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para …

ARE 1.485.281

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconsti…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/03/2025

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/02/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…

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