Por que a vedação alcança o cumprimento de sentença
O mandado de segurança é ação constitucional de rito especialíssimo, e sua lei de regência veda expressamente a condenação em honorários, orientação que já constava das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e cuja constitucionalidade foi reafirmada pelo STF na ADI 4.296.
O STJ acrescentou que o CPC vigente adotou o processo sincrético: conhecimento e execução não são processos distintos, mas fases do mesmo processo. Por isso, o cumprimento de sentença não tem natureza diversa do mandado de segurança que lhe deu origem, e a vedação do art. 25 se estende a essa fase, mesmo quando há valores a receber nos próprios autos.
O que isso significa na prática
O advogado do impetrante não pode contar com honorários sucumbenciais nem na fase de conhecimento nem no cumprimento da sentença mandamental, restando a remuneração contratada com o cliente. Segundo o STJ, a ausência de condenação em verba honorária visa a não desestimular o uso desse remédio constitucional.
A tese trata do mandado de segurança individual. Situações que fujam desse recorte dependem do caso concreto e do exame dos tribunais.
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