JurisprudênciaIA

Cabe multa no agravo interno interposto só para esgotar a instância contra decisão baseada em precedente qualificado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, pode caber. Ao revisar o Tema 434, o STJ definiu que o agravo interno interposto apenas para esgotar a instância, quando ataca decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, autoriza a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A multa não cabe se houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente.

A revisão do Tema 434 e as três teses

No regime do CPC/1973, o STJ entendia que o agravo interposto só para exaurir a instância não era manifestamente inadmissível e, portanto, não gerava multa. Esse entendimento foi revisto: quando a decisão agravada se baseia em precedente qualificado do STJ ou do STF, o simples propósito de esgotar a instância não afasta a penalidade, pois o recurso especial ou extraordinário terá seguimento negado de qualquer forma.

A tese revisada traz duas ressalvas expressas. A multa não é cabível quando a parte alega fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado, nem quando a decisão agravada está amparada apenas em julgado de tribunal de segundo grau. Fora dessas hipóteses, cabe ao colegiado avaliar a aplicação da multa conforme as peculiaridades do caso concreto.

O que isso significa na prática

O respeito ao precedente qualificado passou a ser tratado como regra de observância obrigatória, e o agravo interno genérico contra decisão que o aplica virou conduta arriscada. A saída legítima é demonstrar, de forma fundamentada, que o caso é distinto ou que há sinais de superação do precedente.

O próprio STJ ressalvou que a penalidade deve ser proporcional e nem sempre é recomendável, citando como exemplo a pendência de repercussão geral no STF sobre a mesma matéria decidida em repetitivo. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso antes de aplicar a multa.

O que dizem os tribunais

Informativo 857 do STJ · Tema 434

1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do Tema 434/STJ ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão…”Ler na íntegra

1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do Tema 434/STJ ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A ausência de julgamento pelo colegiado do Tribunal de origem impede o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES SOBRE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL EM CONSONÂNCIA. DEC…

Acórdão

j. 08/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exa…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve a inadmissão do recurso especial, em razão de inadequação da via para exame de ato infralegal, incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e 284 do STF, impossibilidade de conhecimento por violação a enunciado de súmula (Súmula …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE.1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF.2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do não exaurimento das instâncias ordinárias, e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber s…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.