Por que a falta de especialidade não anula automaticamente o laudo
O CPC determina que o juiz nomeie perito especializado no objeto da perícia. O STJ, porém, flexibilizou essa exigência: o que importa é que a formação do perito, seu grau de instrução e eventual especialidade, seja compatível com a natureza e a complexidade do exame. Nem toda perícia médica reclama um especialista na exata área do profissional investigado.
No caso analisado, um hospital alegava nulidade porque o perito era clínico geral, e não especialista em ginecologia e obstetrícia. O tribunal entendeu que a pertinência da especialidade médica, em regra, não é pressuposto de validade da prova pericial, cabendo ao próprio perito se escusar do encargo se não se considerar apto.
O que garante a validade da prova
O objetivo da lei é assegurar credibilidade e segurança à prova pericial. Basta que o perito tenha conhecimento técnico suficiente para esclarecer os fatos controvertidos e que se manifeste de forma clara, objetiva e confiável, permitindo às partes contraditar o laudo e ao juiz valorá-lo. A nulidade só se cogita quando a falta de especialização efetivamente compromete a idoneidade da prova.
Na prática, quem pretende impugnar o laudo precisa demonstrar prejuízo concreto, e não apenas apontar a ausência de título de especialista. Os tribunais examinam caso a caso se a prova atingiu sua finalidade.
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