JurisprudênciaIA

Lei estadual pode destinar honorários a procuradores do estado na quitação de dívida ativa por cobrança administrativa ou protesto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que respeitado o teto remuneratório. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1233, é constitucional norma estadual que destina aos procuradores do estado os honorários advocatícios incidentes na quitação de dívida ativa obtida por meio alternativo de cobrança administrativa ou por protesto de título.

O alcance da tese

A discussão envolvia saber se os honorários devidos na recuperação da dívida ativa poderiam ser destinados aos procuradores estaduais mesmo quando a quitação decorre de mecanismos extrajudiciais, como a cobrança administrativa e o protesto de certidão de dívida ativa, e não de execução fiscal em juízo. O STF validou essa destinação, reconhecendo a constitucionalidade da norma estadual.

A validação, porém, tem uma condição expressa: a percepção desses honorários deve observar o teto remuneratório constitucional. O valor recebido pelo procurador, somadas as verbas, não pode ultrapassar esse limite.

O que isso significa na prática

Estados podem estruturar a remuneração por honorários de seus procuradores de modo a alcançar também a recuperação extrajudicial do crédito público, o que estimula meios alternativos de cobrança. O controle do teto e a forma de rateio dependem da legislação de cada estado, e situações concretas de extrapolação são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1056 do STF · ADI 5.910

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.549

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 43, II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2000, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA DE N. 823/2023, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. REMESSA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS. PROCURADORES DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO …

ARE 1.577.141

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NATUREZA DA PENALIDADE E REQUISITOS LEGAIS, VALIDADE JURÍDICA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM: OBSERVÂNCIA DO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA CONTRAR…

RE 1.469.941

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Dívida ativa. Transparência. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Sigilo fiscal. Lei estadual. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade …

RE 1.550.535

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…

RCL 9.323

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AC 302. DECISÃO. INOBSERVÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INADEQUAÇÃO. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão por meio da qual julgado procedente o pedido formulado, para, ante ofensa ao assentado na AC 302, determinar a suspensão de execuções fiscais be…

ARE 1.516.819

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Coisa julgada. Súmula Vinculante 37. Isonomia. Diárias. Pedido não provido. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo contra decisão que negou seguimento a recurso. 2. Recurso originário: ação de cobrança de diferenças de diárias, em que se busca equiparação com procuradores estaduais. 3. Ação originária julgada parcialmente procedente, em primeiro grau, p…

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