O alcance da tese
A discussão envolvia saber se os honorários devidos na recuperação da dívida ativa poderiam ser destinados aos procuradores estaduais mesmo quando a quitação decorre de mecanismos extrajudiciais, como a cobrança administrativa e o protesto de certidão de dívida ativa, e não de execução fiscal em juízo. O STF validou essa destinação, reconhecendo a constitucionalidade da norma estadual.
A validação, porém, tem uma condição expressa: a percepção desses honorários deve observar o teto remuneratório constitucional. O valor recebido pelo procurador, somadas as verbas, não pode ultrapassar esse limite.
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