O que foi decidido
A Constituição Federal estabelece o regime de tetos remuneratórios do serviço público, com o subsídio dos ministros do STF como limite máximo nacional e subtetos aplicáveis nos estados. A emenda estadual questionada pretendia substituir esse desenho por um limite único para todos os servidores estaduais, fixado diretamente no valor do subsídio dos ministros do STF.
O STF considerou essa opção incompatível com a Constituição Federal. O ente estadual não pode, por emenda à sua própria Constituição, adotar como teto único de todos os seus servidores o patamar máximo reservado pelo texto federal.
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