JurisprudênciaIA

Quem define o percentual mínimo de cargos comissionados reservados a servidores de carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Cada ente federado. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 972, não há omissão legislativa quanto ao art. 37, V, da Constituição: cabe a cada ente da Federação definir as condições e os percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, conforme suas necessidades burocráticas.

Por que não há omissão do legislador nacional

O art. 37, V, da Constituição prevê que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Discutia-se se seria necessária uma lei nacional uniforme para disciplinar a matéria e se a sua ausência configuraria inconstitucionalidade por omissão.

O STF afastou essa leitura: não há inércia do legislador ordinário, porque a disciplina cabe a cada ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios), que edita sua própria lei de acordo com a estrutura administrativa local.

O que isso significa na prática

Não existe um percentual único válido para todo o país: o mínimo de comissionados reservado a servidores efetivos é o que constar da legislação de cada ente. A ausência de lei local ou percentuais eventualmente irrisórios podem ser questionados, mas a avaliação da adequação de cada norma é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1091 do STF · ADO 44

Não há omissão legislativa nem inércia do legislador ordinário quanto à edição de lei nacional que discipline a matéria do inciso V do art. 37 da Constituição Federal (1), cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. Aferição no plano global do ente federado. Paradigma firmado na adi 7.614. Reiteração de argumentos já apreciados. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadmissibilidade. 1. A embargante limita-se a reiterar as razões já deduzidas no mérito, insistindo na necessidade de aferição da prop…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o conjunto de leis estaduais que estruturam o quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sob a alegação de que o quantitativo de cargos em comissão instituídos pelas normas impugnadas supera, de forma desproporcional, o númer…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.402

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 880/2021 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA. PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PROVIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RE 1.041.210 RG/SP (TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL). CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.087

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Preliminar de repercussão geral. Deficiência na demonstração. Termos genéricos. Falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência dos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de origem pelo qual se reconheceu a inconstitucional…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.549

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268/2020, DO MUNICÍPIO DE LUIZ ANTÔNIO/SP. RESERVA DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS A SERVIDORES EFETIVOS. TEMA 1.010-RG (RE 1.041.210). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ANÁLISE CONTEXTUALIZADA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS RÍGIDOS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE CARGOS COMISSIONADOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE SERVIDORES. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJ…

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