JurisprudênciaIA

Quem define o percentual mínimo de cargos comissionados reservados a servidores de carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Cada ente federado. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 972, não há omissão legislativa quanto ao art. 37, V, da Constituição: cabe a cada ente da Federação definir as condições e os percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, conforme suas necessidades burocráticas.

Por que não há omissão do legislador nacional

O art. 37, V, da Constituição prevê que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Discutia-se se seria necessária uma lei nacional uniforme para disciplinar a matéria e se a sua ausência configuraria inconstitucionalidade por omissão.

O STF afastou essa leitura: não há inércia do legislador ordinário, porque a disciplina cabe a cada ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios), que edita sua própria lei de acordo com a estrutura administrativa local.

O que isso significa na prática

Não existe um percentual único válido para todo o país: o mínimo de comissionados reservado a servidores efetivos é o que constar da legislação de cada ente. A ausência de lei local ou percentuais eventualmente irrisórios podem ser questionados, mas a avaliação da adequação de cada norma é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1091 do STF · ADO 44

Não há omissão legislativa nem inércia do legislador ordinário quanto à edição de lei nacional que discipline a matéria do inciso V do art. 37 da Constituição Federal (1), cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.402

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 880/2021 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA. PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PROVIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RE 1.041.210 RG/SP (TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL). CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta…

ARE 1.576.087

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Preliminar de repercussão geral. Deficiência na demonstração. Termos genéricos. Falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência dos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de origem pelo qual se reconheceu a inconstitucional…

RCL 77.549

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268/2020, DO MUNICÍPIO DE LUIZ ANTÔNIO/SP. RESERVA DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS A SERVIDORES EFETIVOS. TEMA 1.010-RG (RE 1.041.210). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ANÁLISE CONTEXTUALIZADA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS RÍGIDOS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE CARGOS COMISSIONADOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE SERVIDORES. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJ…

RCL 83.620

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO DESTINADOS A SERVIDORES EFETIVOS. TEMA 1.110 RG. CONVERGÊNCIA. ALEGADA OFENSA À ADO 44/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância ao decidido na Rcl 74.053/SP, bem como n…

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

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