Tema 326 da Repercussão Geral (STF) · RE 607.056
“O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 326 que o ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, porque essa atividade não caracteriza operação de circulação de mercadoria. O abastecimento de água é serviço público, e não venda de produto.
A tese assenta que o fornecimento de água tratada pela concessionária é prestação de serviço público essencial, e não operação mercantil. Falta o elemento central da hipótese de incidência do ICMS: a circulação de mercadoria, entendida como bem posto no comércio.
Com isso, os Estados não podem exigir o imposto das concessionárias de saneamento pelo abastecimento de água encanada à população.
Para as concessionárias, a tese afasta autuações de ICMS sobre a receita do fornecimento de água tratada e abre caminho para discutir cobranças passadas, observados os prazos próprios.
A tese trata do fornecimento por concessionária de serviço público. Situações diversas, como a venda de água envasada, têm natureza comercial distinta e são avaliadas pelos tribunais conforme as características de cada operação.
“O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.”
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