JurisprudênciaIA

A contribuição do empregador rural pessoa jurídica sobre a receita da comercialização é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do período. Pelo Tema 651 do STF, a contribuição do empregador rural pessoa jurídica sobre a receita da comercialização era inconstitucional na redação original da Lei 8.870/1994, anterior à EC 20/1998, mas é constitucional na redação dada pela Lei 10.256/2001. A contribuição ao SENAR também é válida.

A divisão em dois períodos

A tese distingue duas fases da mesma contribuição. Na redação original do art. 25 da Lei 8.870/1994, anterior à Emenda Constitucional 20/1998, a cobrança sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa jurídica foi declarada inconstitucional.

Após a Lei 10.256/2001, editada já sob a vigência da EC 20/1998, a mesma contribuição passou a ser constitucional. O marco relevante, portanto, é a base legal vigente em cada período de apuração.

A contribuição ao SENAR

A tese também validou a contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, prevista no art. 25, § 1º, da Lei 8.870/1994, inclusive na redação da Lei 10.256/2001. Essa parcela, portanto, é devida em ambos os cenários analisados.

O que isso significa na prática

Empregadores rurais pessoas jurídicas não têm fundamento na tese para deixar de recolher a contribuição sobre a receita da comercialização no regime atual, fundado na Lei 10.256/2001.

Já os recolhimentos feitos sob a redação anterior à EC 20/1998 podem ser questionados com base na declaração de inconstitucionalidade, observados os prazos e requisitos de cada via, e os tribunais examinam o enquadramento temporal caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 651 da Repercussão Geral (STF) · RE 700.922

I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata …”Ler na íntegra

I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.917

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

ARE 1.547.955

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

RE 1.519.725

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ARTIGO 1º DA LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 718.874. QUESTÃO RELATIVA À VALIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30, INCISO IV, DA LEI 8.212/1991 NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. …

RE 1.310.691

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/09/2024

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Contribuição devida pelo empregador rural sobre receitas de exportação. Discussão sobre a natureza jurídica da contribuição para efeitos de aplicação da imunidade prevista no art. 149, §2º, inc. I, da Constituição da República. Repercussão geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que …

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

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