Por que a tributação isolada foi considerada legítima
A discussão envolvia a sistemática da Lei 8.541/92, que previu a incidência do imposto de renda de forma isolada sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, auferidos por pessoas jurídicas.
O STJ entendeu que essa tributação autônoma é compatível com o conceito de renda do artigo 43 do CTN, funcionando como complemento a ele. O fundamento central é que essas entradas financeiras não integram a atividade-fim das empresas, o que justifica o tratamento apartado.
Alcance e limites da tese
A tese valida a sistemática específica dos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92 para os rendimentos e ganhos ali descritos. Situações envolvendo outros regimes legais, períodos distintos ou receitas ligadas à atividade principal da empresa não foram objeto da tese e dependem do exame do caso concreto.
Em regra, portanto, a empresa não consegue afastar essa incidência isolada sob o argumento de que o imposto de renda só poderia recair sobre o lucro apurado globalmente, ao menos no contexto normativo analisado pelo STJ.
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