Tema 808 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.091
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 808 que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Os juros recebidos junto com salários pagos em atraso ficam, portanto, fora da tributação.
Os juros de mora nesse contexto compensam o trabalhador pelo atraso no recebimento da remuneração, e não representam acréscimo patrimonial equiparável a renda. É essa natureza que afasta a incidência do imposto: a parcela recompõe o prejuízo causado pela demora, sem gerar riqueza nova.
A tese alcança a remuneração decorrente de emprego, cargo ou função, o que abrange trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que recebem verbas remuneratórias em atraso, inclusive por força de decisão judicial.
Quem recebeu verbas trabalhistas ou remuneratórias em atraso com retenção de imposto de renda sobre os juros de mora pode pleitear a restituição da parcela indevida, observados os prazos aplicáveis. É preciso separar, no cálculo, o principal (que segue as regras normais de tributação) dos juros de mora (não tributáveis).
A tese trata especificamente de juros de mora sobre remuneração. A tributação de juros em outras situações, como indenizações de outra natureza, depende do caso concreto e é examinada caso a caso pelos tribunais.
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária decorrentes de inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Ausência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Juros de mora. Correção monetária. Reexame de fatos e provas. Inexistência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo …
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que considerou a discussão sobre a legitimidade da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2024
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. APLICAÇÃO DO TEMA 962 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES EM CONTRATO ENTRE PARTICULARES: NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGR…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/11/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I — Os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente (art. 100, § 1º, da Constituição da República), conforme a tese fixada …
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO I — Os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente (art. 100, § 1º, da Constituição da República), conforme a tese fixada p…
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