Tema 808 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.091
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 808 que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Os juros recebidos junto com salários pagos em atraso ficam, portanto, fora da tributação.
Os juros de mora nesse contexto compensam o trabalhador pelo atraso no recebimento da remuneração, e não representam acréscimo patrimonial equiparável a renda. É essa natureza que afasta a incidência do imposto: a parcela recompõe o prejuízo causado pela demora, sem gerar riqueza nova.
A tese alcança a remuneração decorrente de emprego, cargo ou função, o que abrange trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que recebem verbas remuneratórias em atraso, inclusive por força de decisão judicial.
Quem recebeu verbas trabalhistas ou remuneratórias em atraso com retenção de imposto de renda sobre os juros de mora pode pleitear a restituição da parcela indevida, observados os prazos aplicáveis. É preciso separar, no cálculo, o principal (que segue as regras normais de tributação) dos juros de mora (não tributáveis).
A tese trata especificamente de juros de mora sobre remuneração. A tributação de juros em outras situações, como indenizações de outra natureza, depende do caso concreto e é examinada caso a caso pelos tribunais.
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2024
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EMENTA: Direito administrativo e processual civil. Precatório. Verbas do FUNDEF/FUNDEB. Recursos constitucionais vinculados. Retenção de honorários contratuais. Impossibilidade. Destaque dos juros de mora incluídos na condenação. Natureza autônoma. Possibilidade. ADPF 528/DF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. 1. O Supremo Tribu…
Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 16/06/2023
Ementa Direito administrativo e processual civil. Precatório. Verbas do FUNDEF/FUNDEB. Recursos constitucionais vinculados. Retenção de honorários contratuais. Impossibilidade. Destaque dos juros de mora incluídos na condenação. Natureza autônoma. Possibilidade. ADPF 528/DF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. 1. O Supremo Tribun…
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