JurisprudênciaIA

Aposentado com doença grave pode pedir a devolução do imposto de renda direto na justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1373 que a ação para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave e para pedir a repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo. O aposentado pode ir direto à justiça, sem passar antes pela Receita.

Sem etapa administrativa obrigatória

A tese elimina uma barreira frequente: a extinção de processos por falta de pedido prévio à administração. Para essa hipótese, o acesso ao Judiciário é direto, tanto para o reconhecimento da isenção quanto para a devolução do que foi pago indevidamente.

O fundamento prático é que a Fazenda usualmente resiste a esses pedidos, de modo que exigir o requerimento administrativo apenas retardaria o exercício do direito, sem utilidade real.

O que isso significa na prática

O contribuinte com doença grave pode ajuizar a ação de imediato, cumulando o pedido de isenção com a restituição dos valores retidos, observado o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito.

A tese resolve a questão processual do acesso à justiça, não o mérito da isenção: continua sendo necessário comprovar a doença e o enquadramento nos requisitos legais do benefício, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1373 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.525.407

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.598.296

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar inativo. Doença grave. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.292

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC – SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 28.2.2023. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.421

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito tributário. Servidor público municipal aposentado. Isenção de imposto de renda. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Doença grave. Desnecessidade de Laudo pericial. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. Multa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da …

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.729

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

Ementa: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE ANULAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CONTROVÉRSIA EMI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.066

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6°, XIV, DA LEI N. 7.713/1988. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não compete ao Poder Judiciário atua…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.560.000

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repetição de indébito tributário. Prévia postulação administrativa. Desnecessidade. Repercussão geral. Aplicação imediata de tese. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que consignou a necessidade de prévia postulação administrativa com…

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