Resposta rápida
Cabe agravo de instrumento. O STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, reafirmou que a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a execução, é interlocutória. Interpor apelação nesse caso é erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
O critério: extinção ou prosseguimento da execução
A definição do recurso cabível depende do efeito da decisão sobre a fase executiva. Se a impugnação é acolhida e a execução é extinta, o recurso é a apelação. Se a impugnação é rejeitada ou acolhida apenas em parte, com prosseguimento da execução, a decisão tem natureza interlocutória e desafia agravo de instrumento.
No caso analisado, a decisão reconheceu a inexigibilidade parcial da execução, mas determinou seu prosseguimento. Como não houve extinção, o meio adequado era o agravo de instrumento.
Por que a fungibilidade não socorre quem apela
O princípio da fungibilidade recursal só se aplica quando existe dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Como a sistemática do CPC/2015 nesse ponto já está consolidada na jurisprudência do STJ, a interposição de apelação contra decisão que não extingue a execução configura erro grosseiro, e o recurso não é conhecido.
Na prática, antes de recorrer, a parte deve verificar se a decisão encerrou ou não a fase de cumprimento de sentença. Esse exame define o recurso correto e evita a perda do prazo, pois os tribunais aplicam esse entendimento de forma estrita.
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