JurisprudênciaIA

Qual recurso cabe contra decisão que acolhe parcialmente a impugnação sem extinguir a execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cabe agravo de instrumento. O STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, reafirmou que a decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a execução, é interlocutória. Interpor apelação nesse caso é erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

O critério: extinção ou prosseguimento da execução

A definição do recurso cabível depende do efeito da decisão sobre a fase executiva. Se a impugnação é acolhida e a execução é extinta, o recurso é a apelação. Se a impugnação é rejeitada ou acolhida apenas em parte, com prosseguimento da execução, a decisão tem natureza interlocutória e desafia agravo de instrumento.

No caso analisado, a decisão reconheceu a inexigibilidade parcial da execução, mas determinou seu prosseguimento. Como não houve extinção, o meio adequado era o agravo de instrumento.

Por que a fungibilidade não socorre quem apela

O princípio da fungibilidade recursal só se aplica quando existe dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Como a sistemática do CPC/2015 nesse ponto já está consolidada na jurisprudência do STJ, a interposição de apelação contra decisão que não extingue a execução configura erro grosseiro, e o recurso não é conhecido.

Na prática, antes de recorrer, a parte deve verificar se a decisão encerrou ou não a fase de cumprimento de sentença. Esse exame define o recurso correto e evita a perda do prazo, pois os tribunais aplicam esse entendimento de forma estrita.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ

A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A O ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQUENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AOS DEMAIS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO PRONUNCIAMENTO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

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