O alcance do entendimento
A orientação equipara a dinâmica dos juizados da Fazenda Pública à dos Juizados Especiais Federais: o ente público condenado pode ser compelido a fornecer os cálculos do valor devido e a documentação necessária para que a execução da sentença tenha início. Isso desloca para a Fazenda, que detém os dados funcionais e financeiros, o ônus de viabilizar a liquidação.
A lógica é de efetividade: nos juizados, marcados pela simplicidade e pela informalidade, exigir do credor a elaboração de cálculos que dependem de informações em poder da Administração criaria obstáculo desproporcional ao cumprimento da decisão.
O que isso significa na prática
Quem vence ação contra o poder público em juizado especial da Fazenda Pública pode requerer que o juiz determine ao ente condenado a apresentação dos cálculos e documentos para dar início ao cumprimento de sentença, em vez de arcar sozinho com essa tarefa.
A forma e o prazo dessa apresentação seguem a condução de cada juízo, e os tribunais examinam caso a caso o que é necessário para a liquidação, de modo que os contornos concretos da obrigação dependem de cada processo.
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