JurisprudênciaIA

Acidente de trabalho com culpa grave do empregador gera indenização além da acidentária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 229 do STF estabelece que a indenização acidentária não exclui a do direito comum quando há dolo ou culpa grave do empregador. Ou seja, o recebimento da reparação acidentária não impede o trabalhador de buscar indenização civil adicional nessas hipóteses.

O que a súmula garante

A súmula afasta a ideia de que a cobertura acidentária esgota a responsabilidade pelo acidente de trabalho. Havendo dolo ou culpa grave do empregador, abre-se a via da indenização pelo direito comum, cumulável com a reparação acidentária.

São reparações de naturezas distintas: uma decorre do sistema de proteção acidentária, a outra da responsabilidade civil do empregador pelo dano que causou.

O que isso significa na prática

Nos termos da súmula, a cumulação pressupõe a demonstração de dolo ou culpa grave do empregador, e a caracterização dessa culpa é examinada caso a caso, à luz das provas sobre as circunstâncias do acidente.

A extensão dos danos indenizáveis e os parâmetros da reparação civil também dependem do caso concreto. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 229 do STF

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.907

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. ATOS PRATICADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais quando o…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.685

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. RE 1.265.564 (TEMA 1.166/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. RE 586.453 E RE 583.050 (TEMA 190/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.434.347

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.144

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.462

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. Caso em exame 1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior. II. Questão em discussão 2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido. III. Razões de decidir 3. A ausência de homologaçã…

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