JurisprudênciaIA

Quais verbas trabalhistas entram na base de cálculo do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, todas. A Súmula 646 do STJ estabelece que a natureza da verba trabalhista é irrelevante para a incidência do FGTS: só ficam fora da base de cálculo as verbas expressamente listadas em lei, no rol taxativo do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, por força do art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990.

A lógica da súmula

Discutia-se se verbas de natureza indenizatória escapariam da contribuição ao FGTS, como ocorre em outras discussões tributárias. O STJ afastou esse critério: para o FGTS, não importa se a verba é salarial ou indenizatória. O que define a exclusão é apenas a previsão legal expressa.

O rol de exclusões é taxativo, ou seja, fechado. Se a parcela paga ao empregado não está entre as verbas listadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, ela integra a base de cálculo do FGTS, independentemente do rótulo ou da natureza jurídica que se atribua ao pagamento.

O que isso significa na prática

Empregadores não podem deixar de recolher FGTS sobre determinada parcela apenas sob o argumento de que ela tem caráter indenizatório. Para excluir uma verba da base, é preciso apontar sua previsão específica no rol legal de exclusões.

A verificação de cada parcela concreta, se está ou não contemplada no rol taxativo, é feita caso a caso, e os tribunais examinam o enquadramento da verba na lista legal.

O que dizem os tribunais

Súmula 646 do STJ

É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9o, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6o, da Lei n. 8.036/1990. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. DESERÇÃO DO APELO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE NORMA LEGAL TIDA POR VIOLADA. SÚMULA 284 DO STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO QUE DEVE SER INTERNO AO ARESTO IMPUGNADO. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA À DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INDICADO PELO CREDOR NA IMPUGNAÇÃO E AQUELE CONSIDERADO CORRETO AO FIM DO JULGAMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O rol legal prevê como base de cálculo para os honorários sucumbenciais de advogado o proveito econômico em caso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA À DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INDICADO PELAS DEVEDORAS E AQUELE CONSIDERADO CORRETO AO FIM DO JULGAMENTO DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O rol legal prevê como base de cálculo para os honorários sucumbenciais de advogado o proveito ec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA PARCELA PAGA AO TRABALHADOR. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. SÚMULA N. 646 DO STJ. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO INDENIZADAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCEÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Superintendente Regional do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO À APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FGTS EM BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FGTS SOMENTE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA GARANTIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Ação de alimentos proposta por menor, representada por sua genitora, objetivando a fixação de pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante, incluindo o FGTS, ou, na ausência de vínculo empregat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/08/2025

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL ESTADUAL ANALISE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por H. contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu a participação nos lucros e resultados (PLR) da ba…

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