Resposta rápida
Não. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, que os valores pagos pelo seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito são impenhoráveis. A indenização se enquadra na expressão seguro de vida do art. 833, VI, do CPC/2015 (art. 649, VI, do CPC/1973) e recebe a mesma proteção legal.
Por que o DPVAT equivale ao seguro de vida
O DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais com finalidade eminentemente social: ampara vítimas de acidentes causados por veículos, independentemente de culpa. Quando ocorre a morte da vítima, a indenização paga aos familiares busca atenuar o impacto financeiro da perda, revelando natureza alimentar muito semelhante à do seguro de pessoa previsto no Código Civil.
Sob essa perspectiva, o STJ concluiu que não se trata de aplicação analógica da regra de impenhorabilidade, mas de verdadeiro enquadramento do DPVAT na previsão legal que protege o seguro de vida: onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de direito.
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