Legalidade como contrapeso à liberdade de associação
O raciocínio central é o equilíbrio entre dois princípios constitucionais. De um lado, a liberdade de associação garante que ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado. De outro, o princípio da legalidade assegura que obrigações só podem ser impostas aos particulares por meio de lei.
A consequência é direta: na ausência de lei que imponha o pagamento, a associação de moradores não tem poder de criar obrigação compulsória para quem não aderiu voluntariamente. A relação entre morador e associação passa a depender exclusivamente da livre disposição de vontades.
O que isso significa na prática
Para o morador de loteamento fechado, o ponto decisivo tende a ser a existência de lei que respalde a cobrança ou de adesão voluntária à associação, expressa ou manifestada de alguma forma juridicamente relevante. Sem um desses elementos, a exigência da taxa encontra o obstáculo do princípio da legalidade.
A aplicação concreta, porém, depende das circunstâncias de cada caso, como o momento da aquisição do lote e a forma de constituição do empreendimento, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso.
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